29 de mai. de 2011

MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E SEGURANÇA NACIONAL (2)

mario César Flores (*)

O caso peculiar da Amazônia, extensa em longitude, sugere ser considerada a hipótese de monitoramente mediante o emprego de sistema de satélites, sob controle brasileiro, em órbita equatorial que “varreria” a Amazônia brasileira e a dos países amazônicos vizinhos, com alcance em latitude capaz de cobrir a área de transição cerrado-floresta, bem como nossa problemática fronteira norte. A menção à viabilidade de monitorar as Amazônias de nossos vizinhos, devidamente acertada com eles, se encaixa naturalmente como um instrumento prático de incremento do Tratado de Cooperação Amazônica, até hoje pouco explorado.

O sistema de monitoramento será primordialmente útil - na verdade, indispensável - ao controle da dinâmica florestal, hoje sob o “olhar” crítico do mundo. Mas a par de sua utilidade no controle dos aspectos negativos dessa dinâmica, ele também é útil ao controle dos positivos. Entre eles, o reflorestamento e à reboque, o correlato mercado de crédito de carbono, cuja dimensão vem crescendo no mundo. É razoável, portanto, supor-se que empresas de grande porte, como a Eletrobrás e suas filiadas (cujos empreendimentos hidroelétricos afetam a natureza), a Vale do Rio Doce (empreendimentos de mineração extensiva, idem), empresas de papel / celulose de grande porte e quaisquer empresas interessadas (ou compelidas por regulamentação) no reflorestamento, contribuam para a montagem e o funcionamento do sistema esboçado.

Afinal: elas também serão beneficiárias do mercado do crédito de carbono cuja prática, para que mereça o respeito nacional e do mundo, exige o rigor do controle, que o monitoramente tecnologicamente moderno propicia. Não é demais conjeturar até mesmo que, mediante avaliação criteriosa, se venha a direcionar para os instrumentos institucionais do controle ambiental, uma parcela da renda do mercado de crédito de carbono, à semelhança do que ocorre com os royalties do petróleo extraído no mar, aportados para a Marinha.

Na geopolítica do espaço não há como obstar que outro país tecnologicamente avançado (Rússia, China, França, Japão, Inglaterra, EUA...) ou algum país que não detenha a tecnologia, mas se associe a algum que os tenha (Venezuela e Rússia ou China, por exemplo), construam e operem sistemas como o aventado, com a inevitável intrusão em assuntos internos brasileiros. Talvez até viéssemos a ser clientes de tais sistemas, sujeitando-nos a interpretações interesseiras, da origem. Em suma: o respeito à nossa soberania em nosso território, vulnerável à intrusão supranacional da tecnologia espacial, sob o argumento do controle ambiental de interesse supranacional, sugere ser conveniente o convencimento dos demais países de que exercemos nossa soberania com responsabilidade - de que é instrumento essencial a monitoramento aventado.

Seria desastroso para a credibilidade de nossa responsabilidade soberana a repetição do malogro do projeto SIVAM, que só funciona a contento no controle do espaço aéreo, a cargo da Aeronáutica, deixando a desejar no tocante ao seu potencial diversificado: controle de calamidades e defesa civil, controle de desmatamento e queimadas.... Um projeto de monitoramento da natureza do aqui aventado é naturalmente multifacetado quanto à sua utilidade: vários usos civis e o militar (defesa nacional), que podem ser coordenados em proveito mútuo e barateamento do sistema – o que exige a superação da tradicional cultura brasileira de estanqueidade funcional dos vários órgãos do governo, que contribuiu para o modesto uso diversificado, do SIVAM.

Cabe agora desenvolver brevemente a inserção do Ministério da Defesa nessa sistemática. Evidentemente, o monitoramento aventado, além de seu papel na questão ambiental, é útil também aos controles inerentes à defesa nacional clássica: vigilância e controle de fronteiras, por exemplo, trata-se, portanto, de sistema inerentemente de uso dual, militar e civil Ademais, ele acarreta injunções em outra esfera da segurança nacional: seu controle deve ser basicamente brasileiro, ainda que adequadamente compartilhado com nossos vizinhos amazônicos, nos termos que vierem a ser acordados ao amparo do Tratado de Cooperação Amazônica. Razão que enfatiza a conveniência de institucionalizá-lo, antes que sua inexistência justifique a iniciativa de grande potência (ou de país regional, associado a grande potência...).

A abrangência do assunto é, portanto, complexa em sua integralidade, envolvendo vários Ministérios e instituições públicas. Inclusive o Ministério da Defesa e as Forças Armadas que, além da questão do controle das fronteiras - tema inerente à defesa nacional -, podem ser úteis no controle e nas ações preventivas ou ate repressivas em regiões onde não se estende, satisfatória e regularmente, a atuação de órgãos civis (IBAMA, Instituto Chico Mendes, FUNAI, Polícia, outros). A estruturação correta de toda essa sistemática requer formulações em três áreas interconectadas: a tecnológica, com a contribuição de empreendimentos técnico-industriais, sob a supervisão do Ministério de C&T. A relativa ao desenvolvimento de projetos de uso e preservação da natureza lato senso (solo, selva, biodiversidade, rios), inclusive quanto à adequabilidade ecológico-econômica a qual atividade ou uso, estrutura e procedimentos de controle de atividades, repressão de irregularidades e recuperação de recursos naturais, com seus assuntos correlatos (mercado do crédito de carbono), sujeita à supervisão do Ministério do Meio Ambiente. E terceira, a pertinente à contribuição do Ministério da Defesa nos objetivos da segunda e ao uso do monitoramento para a segurança nacional.

É esse um dos desafios que o Brasil terá que enfrentar e resolver, em prol de seu desenvolvimento saudável e de sua inserção positiva na ordem internacional do século 21. Saberemos fazê-lo...?


(*) Almirante-de-Esquadra (reformado)

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