9 de ago. de 2010

Convenção do Clima e COP

A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) foi adotada em 9 de maio de 1992, em Nova York. O Brasil foi o primeiro país a assiná-la, em 4 de junho, durante a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Eco - 92), no Rio de Janeiro, e a ratificou em 28 de fevereiro.

Porém apenas em 21 de março de 1994, a Convenção entrou em vigor com o objetivo de estabilizar as concentrações de gases do efeito estufa a níveis que prevenissem uma interferência humana no sistema climático.

A UNFCCC reconheceu as mudanças climáticas como um problema ambiental real e global; assumiu a interferência humana nas mudanças climáticas e a necessidade de cooperação internacional na solução da emissão de gases que contribuem com o efeito estufa num nível em que a ação humana não afete o clima ou que as mudanças ocorram lentamente, além de assegurar que a produção de alimentos e que o desenvolvimento econômico fossem sustentáveis.

“A maior conquista da Convenção, que é geral e flexível no seu caráter, foi ter reconhecido que havia um problema... É difícil fazer com que as nações do mundo concordem com algo, tenham uma abordagem única para resolver uma dificuldade que é complicada, a qual as conseqüências não estão totalmente claras e que terão os efeitos mais severos dentro de décadas ou até mesmo séculos”, afirma a UNFCCC.

A partir de então, os 192 países signatários da Convenção do Clima, como é conhecida, passaram a se encontrar regulamente para continuar as discussões na Conferência das Partes (COP).

A COP adota decisões e resoluções que, com o tempo, se transformam em regras de implementação prática da Convenção. A COP também funciona como um momento de reuniões para as Partes do Protocolo de Quioto (CMP).

Para mais informações, acesse o texto da Convenção, clicando aqui, ou o site da UNFCCC (ambos em inglês).

CarbonoBrasil

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