21 de dez. de 2012

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO


O que é Unidade de Conservação?
 
Do ponto de vista jurídico, Unidade de Conservação são áreas do território nacional, incluindo nossas águas, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo Poder Público para proteção dos microorganismos, flora, fauna, mananciais, solo, clima, paisagens e processos ecológicos in situ.

Como zonas especiais que são, as Unidades de Conservação tem limites bem definidos e estão sob regimes específicos de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção legal. A criação de Unidades de Conservação foi regulada pela Lei 9985/2000 e o decreto 4340/2002.

Para que servem as Unidades de Conservação?
 
Proteger da destruição ambientes naturais como florestas, rios, zonas úmidas e recifes de coral que provem serviços ambientais, processos ecológicos e valores étnicos e culturais essenciais à qualidade de vida e à sobrevivência do homem.

A Unidade de Conservação é um exemplo de como é possível compatibilizar o desenvolvimento econômico com preservação ambiental.
 
Ana Cristina - Diretora Executiva Saber Global 
 

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