14 de dez. de 2012

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A compensação ambiental é um instrumento de política pública que, intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos, em seus custos globais.
A lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, através de seu artigo 36, impõe ao empreendedor a obrigatoriedade de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, quando, durante o processo de licenciamento e com fundamento em EIA/RIMA, um empreendimento for considerado como de significativo impacto ambiental.
A compensação ambiental é, portanto, um importante mecanismo fortalecedor do SNUC.
No âmbito do Instituto Chico Mendes, órgão responsável pela gestão das Unidades de Conservação federais, a competência quanto aos recursos de compensação ambiental está relacionada à sua execução, sejam eles advindos de processos de licenciamento federais, estaduais ou municipais.
Após fixado o valor da compensação ambiental para um determinado emrpeendimento e definida a sua destinação pelo órgão licenciador, o empreendedor é notificado a firmar termo de compromisso com o Instituto Chico Mendes, visando ao cumprimento da condicionante. Esse procedimento foi regularizado através da IN20/2011 do Instituto Chico Mendes.
Devem ser obedecidas as ações prioritárias para aplicação dos recursos de compensação ambiental, descritas no Decreto 4340/02, quais sejam:
I - regularização fundiária e demarcação das terras;
II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
A Coordenação de Compensação Ambiental do Instituto Chico Mendes é o setor responsável pela operacionalização da compensação ambiental destinada às unidades de conservação federais.
Portaria 416/2010, Portaria 225.1 e 225.2, IN IBAMA 08/2011 pgs.80 e 81, Decreto 6.848/2009 e Decreto 4.340/2002.

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