22 de jun. de 2010

Para que serve uma RPPN e porque criar uma

Uma RPPN é criada para proteger a fauna, a flora e os aspectos naturais existentes em uma propriedade ou parte dela sem comprometer a posse do proprietário sobre o local e sua utilização de forma sustentável.A criação de uma RPPN contribui também para o aumento do número de áreas preservadas no país e a manutenção dos chamados corredores ecológicos. Algumas ainda protegem espécies endêmicas da flora e da fauna ou a preservação de áreas naturais especiais como cavernas e cachoeiras.

Muitos proprietários que, cientes de sua responsabilidade pela preservação ambiental e garantia de um futuro sustentável para as futuras gerações, tentam preservar suas terras, encontram dificuldades por causa da caça ilegal, desmatamento e invasões de animais e outras pessoas que não possuem a mesma consciência. Assim, ele pode encontrar na criação da RPPN um apoio legal ao seu objetivo de preservação uma vez que a legislação ambiental brasileira trata como crime o desmatamento e a caça em unidades de conservação.

Além disso, ao criar uma RPPN, o proprietário ainda poderá contar com os seguintes benefícios (IBAMA):
• Preservação de seu direito de propriedade;
• Isenção do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) sobre a área preservada;
• Prioridade na análise de projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA);
• Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
• Possibilidade de cooperação com Ong’s e entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN inclusive com apoio financeiro;
• Não existem incentivos fiscais para a manutenção das áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente que são obrigatórias. Mas se elas forem incluídas na RPPN terão os mesmos benefícios que estas.;
• Para quem possui criação de animais silvestres em área de RPPN, há a isenção da apresentação do Documento de Recolhimento de Receitas (DR) e da taxa anual e de renovação de registro;
• Em alguns Estados parte do ICMS Ecológico arrecadado pelos municípios pode ser repassado para os proprietários de RPPN’s;

Depois de criada a RPPN o proprietário poderá, a seu critério, desenvolver atividades de pesquisa científica ou visitação com objetivos turísticos (ecoturismo), recreativos e educacionais no local da reserva. Para isso, basta que o proprietário elabore um Plano de Manejo ou de Proteção e Gestão da Unidade de Conservação,que pode ser feito com a ajuda do órgão ambiental e/ou de Ong’s e entidades privadas.

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