2 de jul. de 2010

AS RPPNS E OS NEGÓCIOS FLORESTAIS SUSTENTÁVEIS

Segundo definição do CONAMA[1], as RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) são Unidades de Conservação (UCs) privadas e de uso sustentável. São reconhecidas como parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e sua criação depende de ato voluntário do respectivo proprietário.

Atualmente, seu processo de titulação é concedido por um órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA[2], que possua legislação específica para exercer esta atribuição, regulada pela Lei Federal 9985/00, de forma perpétua. O objetivo geral da criação de uma RPPN é conservar a diversidade biológica e florestal que tenha relevância estratégica local.

A Ong The Nature Conservancy (TNC)[3] informa que a implantação de Unidades de Conservação tais como as RPPNs, tem adquirido cada vez mais importancia para regiões no interior do Brasil já que sua contribuição para a conservação da Mata Atlântica tem sido enorme.

Aproximadamente 80% dos remanescentes do bioma estão na mão de proprietários privados e, apesar de cerca da metade das RPPNs da Mata Atlântica ter área menor que 100 hectares, elas podem formar corredores entre fragmentos maiores, garantir a sobrevivência de espécies ameaçadas e proteger o entorno de unidades públicas.

A Cidade de São Paulo gera vanguarda na Criação de RPPNs
Muitas prefeituras paulistas, inclusive a capital, estão tomando a iniciativa de criar formas e instrumentos compensatórios que possam incrementar a implantação dessas UCs em áreas privadas. Por exemplo: em 2006, a Prefeitura de São Paulo promulgou o Decreto nº 47.522, que tornou o município legalmente apto para assumir operacionalmente a concessão da titulação de RPPN aos proprietários de áreas naturais, que venham a solicitar voluntariamente a transformação de parte e ou o todo de suas propriedades, tornando-as Unidades de Conservação. Até 2000, no Estado de São Paulo, esta iniciativa era de exclusiva competencia do IBAMA.

Uma das maiores motivações para a promulgação do cito Decreto foi a intenção de incentivar a proteção de áreas ambientalmente relevantes dentro das áreas privadas. Entidades ambientalistas e municípios paulistas estão aplaudindo e optando por esta iniciativa. O governo estadual criou um fórum estadual que objetiva identificar oportunidades que as UCs vem gerando ou podem potencialmente propiciar no sentido de alavancar o desenvolvimento local, sobretudo, à partir de parcerias firmadas entre os gestores dessas áreas e a sociedade civil.

Várias modalidades de investimentos tem sido utilizados, tais como: Turismo Ecológico e de Aventura, Educação Ambiental, pesquisa, manejo e projetos utilizando recursos advindos de compensações de passivos ambientais.

Segundo diagnóstico feito pelo Instituto Chico Mendes[4], a situação ambiental nos municípios paulistas é precária, principalmente os que não dispõem de muitos recursos e que tem sérios problemas de passivos ambientais e de especulação imobiliária. Na maior parte deles caracterizam-se apenas por núcleos remanescentes florestais pequenos e isolados, paisagens compostas principalmente por pastagens e grandes propriedades com a inexistência da reserva legal e de APPs[5], além de cultivos tradicionais monocultores e ou com técnicas que degradam o meio ambiente local.

Projetos sustentáveis nas RPPNs como opções de novos negócios
Mas nem tudo é degradação. Nos ultimos 5 anos, com o fortalecido da implantação de Unidades de Conservação (RPPNs) através das parcerias publico-privadas, tem sido propiciado aos municípios novas possibilidades de captação de recursos, a exemplo dos fundos advindos do FNMA[6], do ICM ecológico, da criação de mecanismos fiscais de compensação ambiental, projetos de manejo que podem até gerar Créditos de Carbono através da conservação florestal.

Estas diversas iniciativas que tem sido implementadas tambem tem agregado valor às economias locais pois propiciam a possibilidade de geração de emprego e renda, já que ao implantar uma RPPN, o empreendedor tem de investir em projetos paralelos de comunicação e educação ambiental, além de incentivar a implantação de cursos de capacitação em meio ambiente e de planejamento conservacionista da propriedade rural, visando o fortalecimento das respectivas UCs.

PLANOS DE Manejo florestal
O manejo florestal tem sido um dos recursos cada vez mais utilizados e, para ser sustentável, deve ser economicamente viável, pois assim garante o abastecimento de madeira no curto e no longo prazo, a um custo que possibilite retorno econômico para a empresa e a manutenção de suas atividades. É ambientalmente correto, já que adota práticas de controle de impactos ambientais, de respeito aos recursos naturais e de conservação da biodiversidade e tambem é socialmente justo, pois respeita os trabalhadores e as comunidades das regiões onde a empresa desenvolve suas atividades.

A RPPNs tambem podem se tornar potenciais geradoras de creditos de carbono[7] através da captação de grandes investidores externos. Muitos fundos financeiros tem sido criados “à toque de caixa” para financiar projetos florestais na America Latina, principalmente os de manejo. Entidades de fomento internacional, tais como a ONU e o Banco Mundial estão apostando no pagamento financeiro versus preservação das florestas. Os créditos de carbono gerados pertencerão aos países ou grupos que fornecerem o dinheiro para os fundos direcionados para esta finalidade. Enfim, é um mercado em plena – e rápida - expansão.
(Denise Gaudard)



[1]CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente
[2] www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm
[3] http://www.nature.org/wherewework/southamerica/brasil/
[4] http://www.icmbio.gov.br/rppn/index.php?id_menu=153

[5] APP: Área de Proteção Permanente

[6] Fundo Nacional de Meio Ambiente
[7] Cada certificado de Crédito de Carbono vale por uma tonelada de carbono não emitida para a atmosfera através da preservação e ou recuperação florestal

Um comentário:

Anônimo disse...

Será que na legislação florestal estarão privilegiando a RPPN para contribuir de forma positiva no mercado de carbono?